No final de 2017, 1.568 presos do regime semi-aberto tiveram o direito ao benefício da saída temporária para as festas de final de ano. Destes, 111 não retornaram às cadeias para cumprir o restante da pena.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos.

Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que dificulta a concessão do benefício aos presos da saída temporária. O texto aprovado, uma emenda ao projeto que modificava todo o texto original, dificulta a saída dos detentos ao exigir o cumprimento de metade da pena para presos reincidentes, quando a lei atual prevê apenas 1/4 da pena nessa situação.

O texto mantém a previsão atual para os réus primários de cumprir 1/6 da pena. O texto de hoje, no entanto, é mais brando que o projeto original, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que previa a extinção do benefício.

Se aprovada pelo Senado, para onde a proposta foi encaminhada, os presos condenados por crime hediondo também terão a concessão do benefício dificultada pelo projeto. Eles terão que cumprir 2/5 da pena, se forem réus primários, ou 3/5, se forem reincidentes.O texto também reduz o prazo da saída temporária de 7 para 4 dias, e permite apenas uma segunda concessão do benefício durante o ano. Hoje, é possível a concessão de cinco saídas por ano. Outra inovação do projeto é criar um agravante de pena para presos que cometerem crimes fora da cadeia durante o período de saída temporária.

(Com informações do portal UOL)

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