O morador de Belém vai pagar um valor mais caro pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e com menor desconto na cota única em 2018. Uma portaria publicada no dia 18 de dezembro no Diário Oficial do Município (DOM) atualizou os valores em cerca de 1%, de acordo com a lei vigente, e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) anunciou que dessa vez o abatimento para quem quitar à vista o montante será de somente de 10% e 7%, dependendo da data do pagamento - antes a redução para a cota única inicial era de 15%.
A justificativa do titular da Sefin, José Capeloni Júnior, para a redução do desconto é uma previsão legal que consta no Código Tributário Municipal, e Belém ainda segue como uma das capitais brasileiras onde o desconto no pagamento do IPTU é dos maiores. O titular da pasta também diz que “com a taxa de juros retrocedendo, um desconto maior representaria muito à capital e acabaria sendo uma renúncia fiscal muito grande para a cidade”.
No entanto, o Índice FipeZap, que acompanha o preço de venda de imóveis residenciais, registrou estabilidade no último mês de dezembro (+0,01%) e encerrou o ano passado com queda nominal dos preços de 0,53% na comparação com o final de 2016.
O pagamento do IPTU pode ser realizado em cota única ou em até dez parcelas, sendo que a primeira parcela vence no dia 10 de fevereiro e a última em 10 de novembro. Para o pagamento em cota única até 10 de fevereiro, o desconto será de 10%; e de 7% se feito até o dia 10 de março de 2018.
REAJUSTE NÃO TEM A VER COM PROJETO DE LEI
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB/PA), Américo Ribeiro, o aumento publicado no DOM não se refere ao polêmico projeto de lei do Executivo que tentou aumentar o IPTU de Belém em 40% junto à Câmara Municipal de Belém (CMB) no final de 2017 - e que acabou retirado de pauta por força de decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda por desrespeitar os trâmites condizentes a um PL de tamanho efeito para a rotina da população, como a tramitação nas comissões da Câmara e discussão em audiências públicas. Ele confirma ainda que o que consta no DOM de 18/12/2017 é um texto republicado de 31 de outubro do mesmo ano, o que acontece quando é preciso fazer correções textuais.
Por meio de nota, a Prefeitura de Belém informou que não houve reajuste no valor do IPTU, e sim uma atualização na tabela do padrão construtivo, referente ao metro quadrado, que estava desatualizada há vários anos e mesmo com o reajuste se mantém abaixo dos índices apontados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Sindicatos de Construção Civil. A Sefin esclarece, por sua vez, que essa atualização não tem absolutamente nada relacionado com que estava em discussão na CMB.
(Carol Menezes/Diário do Pará)
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