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Justiça determina a prorrogação do prazo de validade de concurso da PM

O Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Raimundo Rodrigues Santana, decidiu pela alteração do prazo de validade de dois concursos para provimento das vagas do quadro de pessoal da Polícia Militar, ambos realizados em 2016, sendo o prim

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O Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Raimundo Rodrigues Santana, decidiu pela alteração do prazo de validade de dois concursos para provimento das vagas do quadro de pessoal da Polícia Militar, ambos realizados em 2016, sendo o primeiro para Admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) e o segundo para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais (CFO). O fato é que o prazo do concurso que consta nos editais não se adequa aos termos da Constituição do Estado do Pará e obediência aos princípios que regem o concurso público.

Apesar de terem sido adotadas medidas extrajudiciais visando à correção do prazo de validade do concurso, a Administração Pública estadual não promoveu a adequação do edital aos termos da Constituição do Estado do Pará, motivo pelo qual o Ministério Público recorreu à interferência do Poder Judiciário, através do ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Pará fosse obrigado a retificar os editais dos certames, a fim de obedecer o disposto na Constituição Estadual.

Conforme estabelecido no item 13 dos editais dos dois certames, o prazo de validade estabelecido é de 6 meses, a contar de sua homologação podendo ser prorrogado por igual período. Porém, de acordo com o Ministério Público o art. 49, inciso II, da Constituição do Estado do Pará (fl. 427) estabelece que o prazo de validade do concurso público deve ser de 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Segundo a promotora Maria da Penha Mattos Buchacra Araújo, da promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e Direitos Humanos, responsável pela ACP, “ao elaborar as regras do instrumento convocatório do concurso público da Polícia Militar, não poderia a Administração Pública desconsiderar o prazo de dois anos expressamente consignado na Constituição Estadual e prever no edital do certame prazo diverso daquele já estabelecido, comprometendo, assim, os princípios constitucionais da Administração Pública”.

Considerando os argumentos do Ministério Público, o juiz Raimundo Rodrigues Santana retificou o prazo de validade dos concursos para 2 anos, prorrogáveis por igual período, contados da sua homologação. A decisão estipula multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento. O Estado, por meio de sua Procuradoria Geral, será citado e intimado para que tome ciência, cumpra a decisão e apresente defesa, observado o prazo legal.

O DOL entrou em contato com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) e aguarda retorno.

(Com informações do TJPA)

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