A 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí, por meio do Juiz Rafael da Silva Maia, decidiu afastar, mais uma vez, do cargo o prefeito do município nesta quinta-feira (22), Artur de Jesus Brito (PV) que havia sido recondicionado a ocupar a cadeira executiva na última terça-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal. Tanto o prefeito Artur, quanto o ex-contador geral do município, Kleber da Cunha Ota, afastado novamente nesta decisão de ontem, já haviam sido afastados em duas outras ocasiões. É a terceira vez que o prefeito é afastado por decisão judicial. Quatro meses depois de assumir a prefeitura, Artur foi afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa pelo juiz Pedro Henrico de Oliveira da 1ª Vara Cível de Tucuruí no dia 6 de fevereiro de 2018. Em dezembro de 2017, a Câmara de Vereadores acusou o prefeito, agora afastado, também por improbidade administrativa. Dessa vez, de acordo com o processo, o resultado da cassação é por conta de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar contra Artur Brito e o ex-contador Kleber Cunha Ota. Segundo a denúncia acatada pela Justiça, Artur teria determinado o pagamento de valores à empresa Engenho Assessoria Contábil da qual Kleber Ota é sócio-gerente em violação ao estabelecido na Lei Federal 8.666/93 (licitações e contratos administrativos). (Diário do Pará) |
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar