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Fazer declaração conjunta ou individual? Veja orientações

Antes de um casal decidir fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, vale a pena buscar informações com um profissional de contabilidade ou acessar o próprio site da Receita Federal para fazer uma simulação e saber qual a melhor

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Antes de um casal decidir fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, vale a pena buscar informações com um profissional de contabilidade ou acessar o próprio site da Receita Federal para fazer uma simulação e saber qual a melhor opção: fazer uma única declaração ou entregar duas separadamente.
Uma das hipóteses apontadas pelo contador Cley Reis é de que, quando a esposa e o marido possuem empregos formais, não é vantagem fazer a declaração do Imposto de Renda conjunta. O mais indicado é que cada um declare individualmente. Isso porque, segundo o contador, quando os dois trabalham, a renda do casal é somada e a tributação é calculada em cima da soma das duas rendas, no caso de uma declaração conjunta.

Significa dizer que o casal pagará uma tributação maior do que se fizesse separadamente, uma vez que o Imposto de Renda calcula a tributação a partir de uma tabela por um regime cumulativo. “O Imposto de Renda considera que, quanto mais você ganha, mais você paga. E, quando um contador que analisa cada caso e indica o casal a fazer a declaração de forma separada, é justamente no intuito de diminuir o impacto tributário sobre eles para ter uma restituição um pouco maior”, ressalta.

O contador explica que, quando o casal possui bens compartilhados, a melhor saída é citar aquele bem em cada uma das declarações, informando que pertence também ao cônjuge, juntamente com os dados dele (a). Outra hipótese é quando um dos dois não trabalha e é dependente do cônjuge. Nesse caso, é indicado fazer uma declaração conjunta, colocando o cônjuge como dependente.

Segundo o especialista, isso ajuda a diminuir o impacto tributário sobre a declaração. Inclusive, devem ser informadas despesas dedutíveis com educação e saúde, por exemplo. “Só é vantagem fazer uma declaração conjunta se um dos dois estiver desempregado ou não tiver um trabalho formal”, reforça.

Além disso, é recomendado fazer uma simulação da declaração, disponível no site da Receita Federal. Segundo o contador, o próprio programa do IR já faz o cálculo de quanto o contribuinte terá de pagar. Para fazer a simulação, basta adicionar os dados solicitados pelo programa e, assim, verificar qual a melhor opção, se é fazer uma única declaração ou declarar individualmente.

“Se o esposo recebe um salário de R$ 3 mil e a esposa também R$ 3 mil, a tributação será em cima de R$ 3 mil. Se for junto, será diferente, porque vai pegar a tabela do Imposto de Renda e tributar em cima de R$ 6 mil, na declaração conjunta. É bem mais vantajoso para o casal fazer separado nesse caso”, ressalta.

ISENÇÃO

Está isento de declarar o trabalhador que recebeu em cada mês de 2017 um valor inferior a R$ 1.903,9. Mas, acima deste valor, deverá declarar. Por exemplo, se a esposa ganha R$ 1.900 e o esposo R$ 1.900 e decidirem fazer uma declaração conjunta, eles terão tributação, porque os valores serão somados, por mais que tenham despesas dedutíveis. É diferente se forem declarar na modalidade isento. “O isento não é obrigado a fazer. Mas, como hoje tem a possibilidade de iniciar um financiamento ou buscar uma linha de crédito, as instituições financeiras costumam pedir a declaração. Mesmo sendo isento, é interessante fazer”. O prazo para entregar a declaração terminará no dia 30 de abril.

SERVIÇO

Declaração individual
- Existe a opção de fazer uma declaração separadamente, mencionando dependentes e bens nas duas declarações;
- Ou ainda declarar separadamente, informando os dependentes apenas em uma das declarações;
- Casais que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, ambos no modelo simplificado, usufruindo o desconto de 20% permitido por lei.

Pode fazer declaração conjunta
- Quem é oficialmente casado;
- Quem vive em união estável há mais de cinco anos;
- Casais com filhos (independentemente do tempo de união, mesmo informal).

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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