Membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) não precisam mais da autorização do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) para investigar criminalmente autoridades com foro privilegiado. A decisão é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do procedimento de controle administrativo elaborado pelo procurador-geral de justiça do Pará, Gilberto Valente Martins.

Um dos efeitos diretos desta medida deverá ser a maior celeridade nos procedimentos instaurados pelo MPE que investigam suspeitas de crimes cometidos por prefeitos, deputados e outras pessoas com prerrogativa de foro, incluindo magistrados.

Expedida na última quinta-feira (17), a decisão do conselheiro André Godinho determina ao TJPA que suprima do seu regimento interno a exigência de autorização prévia de desembargadores para o MPE investigar crime cometido por autoridade com prerrogativa de foro. Além disso, o tribunal terá de informar a quantidade de comunicações por crime e contravenção penal recebidas nos últimos cinco anos e as medidas tomadas.

Até esta decisão, valia a interpretação dos artigos 116 e 188 do regimento interno do TJ-PA, que considerava indispensável autorização judicial para instauração de inquérito policial contra pessoas detentoras de foro privilegiado. No entendimento do conselheiro, durante a fase de investigação, a atuação do tribunal deve ser limitada ao deferimento ou indeferimento de medidas procedimentais que atinjam diretamente direitos fundamentais dos suspeitos, como, por exemplo, a quebra de sigilos bancário e telefônico.

(Diário do Pará)

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