O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no final da noite da última terça-feira (22), o projeto de lei de conversão apresentado pela deputada federal paraense Simone Morgado (MDB), que trata do texto da Medida Provisória 812/17, que muda a forma de cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Os recursos desses fundos são utilizados no desenvolvimento econômico e social dessas regiões e são administrados pelo Ministério da Integração Nacional.
O ex-ministro Helder Barbalho, que foi um dos principais incentivadores da utilização dos recursos pelas regiões Norte e Nordeste, comemorou a aprovação e parabenizou o projeto de lei de conversão apresentado pela deputada. Ele ressaltou que os fundos permitem investimentos em atividades produtivas que aquecem a economia e geram emprego e renda. Também financiam o ensino de jovens por meio do Novo Financiamento Estudantil (Fies) e possibilitam a renegociação de dívidas rurais nas regiões.
O objetivo, segundo a deputada Simone Morgado, é baixar ainda mais os juros para os empresários de cidades pequenas e pobres, além de permitir que o Governo Federal economize, diminuindo o montante que os cofres públicos repassam aos bancos para compensar a diferença entre os juros baixos oferecidos e os juros do mercado. “Para os empresários dessas três regiões, Norte, Nordeste e Centro Oeste, os juros, que já eram menores que no resto do Brasil, vão diminuir ainda mais com o novo cálculo da taxa de juros, diminuindo a taxa de administração dos bancos”, disse.
A ideia do governo é aproximar as taxas desses fundos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) dentro de alguns anos.
Para preservar as condições específicas de menor desenvolvimento dessas regiões, a MP cria uma fórmula com fatores que reduzem a taxa para o tomador segundo a renda domiciliar per capita regional comparada à nacional e segundo o tipo de empréstimo.
Entretanto, as taxas passarão a ser apuradas mensalmente, e o pagamento das prestações será ajustado pela variação da inflação. Para cada tomador do empréstimo, a TLP vigente no mês de assinatura do contrato não irá variar durante todo o tempo de parcela.
NOVIDADES
Antes da medida provisória, os encargos e o bônus de adimplência eram definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional. Até 31/12/2017, as taxas dos fundos eram prefixadas e revisadas pelo CMN, conforme o setor. No caso do setor empresarial, coincidia, em geral, com a revisão da TJLP. Os encargos e o valor das parcelas a pagar eram previsíveis para o beneficiário do crédito. Em seu projeto de lei de conversão, a relatora incluiu mais um fator na fórmula dos juros, o de localização (FL).
PARA ENTENDER
- As mudanças valem para contratos firmados a partir de 01/01/2018.
- O texto permite que empresários e microempresas peçam esses financiamentos a juros mais baixos, hoje permitidos só a empresas maiores.
- Os juros vão variar conforme a atividade, o faturamento e, principalmente, a localização do negócio.

(Luiza Mello/Diário do Pará)
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