A Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun no rio Xingu, no sudeste do Pará, deve ser feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pelo Governo do Estado. Segundo a Justiça, além de atingir terras indígenas, os impactos socioambientais do projeto da mineradora canadense no município de Senador José Porfírio estão associados e potencializados pelos da construção da hidrelétrica de Belo Monte, projeto licenciado pelo Ibama, conforme argumentou o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. Assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto no último dia 3, a sentença define a competência para licenciar e determina que, para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o Instituto pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos. O juiz federal registrou, na decisão, que o Ibama também deve cobrar a apresentação dos estudos de impactos aos indígenas, o chamado componente indígena.  Essa obrigação foi estabelecida em outra sentença da Justiça Federal de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), em 2017, que também determinou a realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas. RESPOSTA Em nota, a empresa Belo Sun informou que as licenças relacionadas ao projeto Volta Grande, concedidas pela SEMAS, continuam válidas, e a elaboração do estudo do componente indígena continua a ser realizado com a coleta de dados primários com consultas às comunidades indígenas. A empresa informa ainda que todo o processo de licenciamento do Projeto Volta Grande foi feito de acordo com a lei. “A Belo Sun buscará esclarecimentos junto a Justiça Federal, Ibama e Semas”, garantiu.

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