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Suspeita de possível abuso eleitoral na Cohab

Pelo menos 19 servidores comissionados da Companhia de Habitação do Pará (Cohab) foram convocados para trabalhar como fiscais do PSDB, partido do governador do Estado Simão Jatene, na eleição do último domingo (7). O DIÁRIO teve acesso a uma tela de celul

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Pelo menos 19 servidores comissionados da Companhia de Habitação do Pará (Cohab) foram convocados para trabalhar como fiscais do PSDB, partido do governador do Estado Simão Jatene, na eleição do último domingo (7). O DIÁRIO teve acesso a uma tela de celular do aplicativo WhatsApp em que aparece a relação dos DAS convocados para atuar no pleito do último dia 7. Ontem, um dia após a eleição, nenhum deles foi visto trabalhando na Companhia, o que sugere a possibilidade de terem ganho a folga como compensação pelo trabalho no dia das eleições.

Isso é proibido pela Lei eleitoral e pode configurar conduta vedada e até abuso de poder político, já que este tipo de atitude é proibida aos agentes públicos, mesmo em condição de comissionados, pessoas que estão ocupando os cargos por indicação sem terem sido aprovadas em qualquer concurso público. Na lista a qual o DIÁRIO teve acesso e publica nesta página há apenas seis servidores com vínculo empregatício. Os demais são temporários e a maioria ocupa cargo de chefia, como gerentes de células estratégica.

MULTA E ATÉ CASSAÇÃO

A relação traz ainda assessores direto da diretoria e a chefa de gabinete, Andressa Karla Silva. O DIÁRIO conferiu a listagem no portal da Transparência e os nomes constam na folha de pagamento do Estado.

A Justiça Eleitoral veta esse tipo de conduta, pois entende que fere a isonomia entre os candidatos. Os serviços, as instalações e os funcionários de qualquer repartição federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público ou que realiza contrato com este, não poderão ser utilizados para beneficiar partido ou organização de caráter político, sob penas severas.

A pena para o caso pode variar de multa de mais de R$ 100 mil, além de poder resultar em cassação de candidatos eleitos e também tornar os envolvidos inelegíveis por até 8 anos a depender do caso. Cabe ao Ministério Público apurar em que condições essas pessoas foram convocadas.

(Diário do Pará)

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