Todos os anos as escolas emitem uma grande lista do material que será usado pelos alunos durante o período letivo. Mas é preciso estar atento em relação aos produtos que são proibidos de fazer parte dessa lista. Pais e responsáveis devem estar cientes do que pode ou não ser exigido pela instituição de ensino. Vale ressaltar que a lista não pode conter nenhum item que não seja de uso pedagógico. Produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, já que esse custo deve estar incluso na taxa mensal das escolas.

A orientação dada pelo diretor da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PA, Bernardo Mendes, é de que os pais sempre analisem toda a lista ao receberem a mesma da escola. É necessário primeiramente identificar os objetos de uso pessoal, já que esses estão permitidos a serem considerados. Produtos de uso coletivo, como higiene e limpeza são proibidos. “As instituições devem indicar a aquisição apenas de produtos de uso pessoal e que será usado de forma pedagógica”, afirma.

Caso os pais ou responsáveis financeiros detectem alguma irregularidade na lista, a primeira iniciativa recomendada é entrar em contato com a instituição de ensino. Nesse contato é importante manter o diálogo destacando o descontentamento, caso haja algum pedido de material avaliado como dispensável para a formação do aluno. “É importante o diálogo com a instituição para nesse primeiro momento tentar resolver o problema da melhor forma, assim evitando entrar com algum processo nos órgãos de fiscalização”, orienta.

Segundo o diretor, se após detectar um pedido indevido na listagem e a instituição recursa-se a remover o produto ou não dar nenhum retorno sobre aquela reclamação, os pais podem acionar as autoridades especializadas no direito do consumidor, como o Procon e até mesmo a OAB para denunciar a abusividade.


(Wesley Costa/Diário do Pará)

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