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Empresa de envasamento de água é interditada na grande Belém

A empresa de água mineral Cristal Comércio Indústria Amazônia LTDA, cujo nome fantasia é ‘Água Nat’, localizada em Benevides, foi interditada na manhã desta terça-feira (12), após a Justiça acatar um pedido do Ministério Público do Estado.  A promotora d

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A empresa de água mineral Cristal Comércio Indústria Amazônia LTDA, cujo nome fantasia é ‘Água Nat’, localizada em Benevides, foi interditada na manhã desta terça-feira (12), após a Justiça acatar um pedido do Ministério Público do Estado.

A promotora de Justiça de Benevides, com atribuições na defesa do direito do consumidor e do meio ambiente, Regiane Ozanan, acompanhou o oficial de justiça para o cumprimento do mandado de intimação/interdição/lacre da empresa. Também acompanharam o cumprimento do mandado, equipe da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e a Polícia Militar.

O MPPA solicitou à Justiça a interdição da atividade da empresa Agua Nat após receber laudos do Lacen apontando que a água produzida pela indústria está imprópria para consumo humano. Os laudos apontam a presença de coliformes fecais e metal alumínio acima dos padrões legais. Além disso, as condições higiênico-sanitárias da indústria também estão insatisfatórias. Com o apoio de técnicos da vigilância sanitária da Sespa foi feito o lacre dos equipamentos e maquinários utilizados na produção de água mineral.

Também foi feito o lacre dos poços e suas tubulações, para que a empresa não burle a decisão judicial de interdição e fique efetivamente impedida de produzir água mineral.

A empresa ‘Água Nat’ terá que implementar obras estruturais necessárias para adequar a manipulação e o ambiente às normas sanitárias como, por exemplo, revestimento nas paredes para impedir o acesso de animais.

Terá ainda que reformar o piso de cimento cru para impedir o acúmulo de água, e também vedar a passagem da água despejada de forma a evitar que o ambiente de produção e envase seja insalubre.

A empresa também não poderá usar garrafões de água sem certificação e nem envasar e comercializar água mineral em garrafões de uso exclusivo de outras empresas.

Se não cumprir as normas previstas na RDC nº 173/2006 a empresa corre risco de ter suas atividades encerradas definitivamente.

O DOL tenta contato com a Cristal Comércio Indústria Amazônia LTDA.

(Com informações do MPPA)

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