Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, quer ampliar de 20 para 50 o limite de pontos para um motorista ter a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. Pela proposta do PL 11173/18, pela proposta, também deixam de pontuar a carteira por infrações de trânsito os policiais, bombeiros, médicos, taxistas, motoristas de ônibus e servidores que têm entre as atividades do cargo dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) estabelece punição para todos os motoristas que cometem infração com pontuação na habilitação de até 20 pontos. “Tais profissões também devem ter tratamento diferenciado perante a lei dada sua natureza, não devendo ser computada qualquer pontuação em suas CNH pelas infrações cometidas”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

Veículos de polícia, ainda que descaracterizados e mesmo veículos particulares de policiais federais, civis ou militares terão livre circulação, estacionamento e parada. Hoje esse benefício é garantido para ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros oficiais e os particulares que atendam necessidade pública, como ambulâncias.

Todo veículo, caracterizado ou não, usado pela administração pública direta ou indireta também terá prioridade. Entre os benefícios inclui a dispensa de cumprir a velocidade máxima da via. Esses veículos deverão estar em um cadastro específico de cada departamento de trânsito (Detran) e devem ser mantidos sob sigilo.

PENA LEVE

A proposta zera pontuação para infrações de trânsito leve. O CTB prevê pena de três pontos para esse tipo de infração. Assim, pelo projeto, quem cometer uma infração leve como dirigir sem documentos só terá de pagar uma multa de R$ 88,38.

A proposta também reduz um ponto para cada um dos três demais tipos de infração. Assim, uma infração gravíssima gera seis pontos na habilitação, e não sete. O projeto concede ainda isenção tributária para veículos particulares de policiais federais, civis e militares, ativos ou inativos. A isenção vale para apenas um veículo e fica vedada a alienação do bem nos primeiros 24 meses da data de compra.

(Diário do Pará)

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