O delito denominado de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão, de oito a quinze anos para quem praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Está sujeito à mesma pena quem pratica tais ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa não pode oferecer resistência (vítima embriagada ou dormindo, por exemplo, mesmo sendo maior de idade).
Mulher flagra marido estuprando a própria filha de 5 anos
Nesta semana, dois homens foram presos por estupro de vulnerável em Portel, no arquipélago do Marajó.
Luciano Gomes Santana está em prisão preventiva. A Polícia Civil apura, em inquérito, a informação de que Luciano abusava sexualmente de sua enteada, uma menina de 12 anos, e que os atos teriam iniciado quando a criança tinha entre 5 e 6 anos.
José Wagner de Souza Aquino foi preso preventivamente, em ação judicial que corre contra ele, acusado de estupro de vulnerável contra duas meninas, que hoje têm 16 e 14 anos.
Os mandados de prisão foram cumpridos na segunda-feira (19). As informações são da Superintendência Regional do Marajó Ocidental (Polícia Civil).
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