O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) prevê que é crime a prática de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O estatuto também tipifica como criminosa a ação de adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material pornográfico.
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Na manhã desta quinta-feira (01), agentes da Polícia Federal cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de investigados por crimes relacionados a armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil. A ação é resultado da operação “Caipora 3” deflagrada nas cidades de Belém e Vigia.
O nome da operação remete a um personagem da mitologia tupi-guarani, que no folclore brasileiro, é representado como um pequeno indígena, ágil e nu.
As investigações foram conduzidas e operacionalizadas pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos (GRCC) da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Pará.
Os crimes de armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil possuem penas máximas que, se somadas, podem chegar a 10 anos de prisão.
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