O Código Penal Brasileiro prevê, em seu artigo 157, pena de reclusão, de quatro a dez anos, para o crime de roubo, definido como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. A pena aumenta-se de dois terços se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.
Cliente contesta conta e dono de bar responde à bala no Pará
Um criminoso, armado com um revólver, invadiu uma farmácia na Avenida Barão do Rio Branco, bairro Jardim Tóquio, na tarde da última terça-feira (10), em Castanhal. O assaltante rendeu um cliente e uma funcionária do estabelecimento e levou relógios e celulares das vítimas.
O crime foi registrado pelas câmeras de segurança da farmácia. Após levar os pertences das vítimas, o assaltante fugiu em uma moto preta, deixando para trás o dinheiro que a funcionária já havia retirado da caixa registradora. O ladrão usava sandálias, bermuda preta, camiseta vermelha e cobria o rosto com um capacete preto.
Quem tiver informações que possam ajudar a Polícia a identificar o criminoso pode ligar para o 181, Disque-Denúncia. O anonimato é garantido.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar