O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Aluna denuncia professor do IFPA por importunação sexual
Um homem está sendo acusado de importunação sexual após ser flagrado se masturbando no conjunto Marex, em Belém.
De acordo com testemunhas, o homem tira a roupa na porta da residência e começa a fazer gestos obscenos para mulheres que passam no local. Uma vítima registrou a ação do homem.
Confira a reportagem completa de Wellington Júnior, da RBATV:
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