Segundo o Art. 29 da Lei 9.605/98, é considerado crime, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena para quem cometer esse tipo de crime é de seis meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.
Na última quarta-feira (26), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu durante uma fiscalização de trânsito em Marabá no Pará, sete passáros silvestres que estava sendo transportados em veículos Hilux SW4, no km 323 da BR-155. Essa é a segunda apreensão de pássaros silvestres realizada pela PRF na BR-155 em menos de 10 dias.
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O condutor afirmou durante a abordagem que transportava passarinhos em veículos, vindo de Marabá e estaria levando para a vila Sororó, no Pará. Durante a abordagem, foi encontrado cinco gaiolas com aves silvestres, sendo um Canário da Terra, três Curiós, um Trinca Ferro. Além desses, foi encontrado também, dois papagaios amazona soltos dentro do transporte.
As aves estavam sendo levadas em condições irregulares, sem documentação e sem autorização para o transporte das espécies. Diante do acontecimento, os pássaros foram conduzidos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) em Marabá, no Pará. O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado em seguida.
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