De acordo com o Artigo 138 do Código Penal Brasileiro, caluniar alguém, de forma a apontar a pessoa de um ato criminoso o qual ela não cometeu pode acarretar em pena de detenção de seis meses a dois anos, além de uma multa.
Um comerciante de origem chinesa foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos após acusar uma cliente de sua loja, localizada no bairro do Telégrafo, em Belém, de cometer um furto.
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Tudo aconteceu na manhã desta terça-feira (30), após o empresário supostamente ter visto a mulher furtando objetos do interior do estabelecimento comercial.
No entanto, a mulher acusada de furto seria esposa de um coronel da Polícia Militar do Pará. Após ser alvo das falas do comerciante chinês, ela mesma acionou a PM para interceder na situação.
Testemunhas indicam que o comerciante passou a dizer à mulher que ela estaria roubando a loja em frente aos demais clientes, além de ter ordenado que a mesma abrisse a bolsa que usava para “provar” que não estaria cometendo furtos.
Na chegada de uma guarnição do 1º Batalhão de Polícia Militar, relatos de pessoas próximas ao ocorrido dão conta de que, ao ser abordado, o empresário teria resistido às ordens dos agentes de segurança pública.
Após os policiais insistirem, ele cedeu e foi conduzido junto à mulher até a Seccional da Sacramenta, onde um boletim de ocorrência foi aberto.
POLÍCIA CIVIL
O DOL entrou em contato com a Polícia Civil que através de nota informou "que o caso foi registrado na Seccional Urbana da Sacramenta através de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os envolvidos no caso foram encaminhados para a unidade policial para prestar esclarecimentos".
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