Desde o ano passado está em vigor, no Brasil, a lei que criminalizar a perseguição (stalking) de pessoas pela internet (ciberstalking). Esta pratica é caracterizada também pela a ameaça a integridade física e psicológica de alguém, influenciando na privacidade e até liberdade dela.
Nesta sexta-feira (18), a Polícia Civil do Pará prendeu um homem suspeito de criar perfis falsos para divulgar informações íntimas sobre os relacionamentos amorosos que teve. Aproveitava ainda para vigiar o que as ex estavam fazendo e com quem se relacionavam após o término do namoro.
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A vítima mais recente tinha, inclusive, medidas protetivas. As investigações que estão sendo realizadas pela Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Pará (DECC), com apoio da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), constataram que o suspeito tem oito indiciamentos pelo mesmo crime de stalking, cometido com outras três mulheres de relacionamentos anteriores.
Uma operação foi realizada para prender o suspeito, que mora no bairro do Telegrafo, em Belém. A polícia também apreendeu o notebook e os aparelhos de telefone celular do sujeito. Os dispositivos vão ser periciados e os laudos anexados ao inquérito policial.
Crime - A Lei nº 14.132/2021 tipifica o crime de perseguição, incluindo o artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, que prevê punição para quem ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Nesse contexto, define-se cyberstalking como qualquer perseguição reiterada, por qualquer meio virtual, havendo ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.
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Qualquer pessoa que perseguir outra, a ponto de fazer com que ela não possa mais ir a determinados lugares sem se sentir ameaçada ou vigiada, telefonar e mandar e-mails ou mensagens de forma insistente, deverá se manter a uma determinada distância da vítima. Caso desrespeite essa determinação, o acusado pode ser preso.
A Polícia Civil reforça que todas as formas de invasão da privacidade devem ser consideradas “cyberstalking”, e devem ser denunciadas nas unidades policiais para a devida apuração e responsabilização dos autores do crime.
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