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SANTA CATARINA

Homem é condenado a mais de 1.000 anos por estuprar enteada

Um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão por violentar sexualmente a enteada em Santa Catarina

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Imagem ilustrativa da notícia Homem é condenado a mais de 1.000 anos por estuprar enteada camera Crime foi flagrado pela mãe da vítima | Reprodução

Um caso de violência sexual chocou Santa Catarina. Um homem foi preso por estuprar a própria enteada por, pelo menos, 90 vezes.

Nesta semana, ocorreu o julgamento do caso e o acusado foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a 1.080 anos de prisão por ter estuprado a enteada. O crime ocorreu em uma cidade do norte do estado.

O homem foi preso em flagrante após a mãe da vítima flagrar o agressor abusando da filha. A mulher já estava desconfiada do crime. Ela conseguiu atestar o crime ao chegar em casa sem avisar o então companheiro.

Segundo ela, quando ela chegou na residência, o homem tentou impedir que ela entrasse no cômodo da casa onde os abusos ocorriam. Mas, ela entrou e viu a filha enrolada em roupas que não eram dela. Com isso, a mãe chamou a polícia e o criminoso foi preso.

As investigações apontam que os abusos contra a criança começaram quando ela tinha apenas oito anos, em 2019, e durou até o início de 2023, quando ele foi preso. O agressor se aproveitou da vulnerabilidade da vítima e da posição de confiança que tinha na família, por ser padrasto dela. Nesse tempo, a menina foi violentada por, pelo menos, 90 vezes.

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Esta é uma das maiores penas já aplicadas na história da Justiça de Santa Catarina. No cálculo da pena, o juiz levou em consideração a recorrência da violência. O homem deve cumprir, inicialmente, a condenação em regime fechado e não tem direito a recorrer em liberdade.

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, disse um trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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