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Pará registra mais de 90 casos de estelionatos por dia

Segundo a Polícia Civil, as ocorrências de golpes, como aqueles relacionados a pedidos de dinheiro por telefone, além de falso consórcios e boletos, têm crescido no Estado. Saiba como evitar esse tipo de crime

Imagem ilustrativa da notícia Pará registra mais de 90 casos de estelionatos por dia camera O delegado Lucas Machado orienta as pessoas para sempre desconfiarem de promessas tentadoras e quantias vultuosas | FOTO: DIVULGAÇÃO

Os números de registros de estelionato no Pará vêm crescendo e os números registrados ano passado chegaram a ser superiores a 10% em relação a 2021. Segundo levantamento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) de janeiro a dezembro de 2021 foram registrados 31.862 casos de estelionato em todo o Estado, números que aumentaram para 35.497 casos em 2022, representando um aumento de 11,4%. Em 2023, de janeiro a maio, já foram registradas 14.063 ocorrências.

A Segup informou ainda que, a média de registros de estelionato por mês em 2021 foi de 2.653 casos, com média de 87 casos por dia. No ano passado a média mensal e diária também subiu, com 2.958 e 97 casos, respectivamente (+11,4%). Já em 2023 a média por dia, até maio, foi de 93 casos, e a média mensal de casos registrados em todo o estado foi de 2.812 casos.

Lucas Machado de Sales, delegado de Polícia Civil e titular da DEOF, confirma o aumento expressivo de registros de ocorrências por crime de estelionato e diz que, concomitantemente, houve intensificação da atuação da Polícia Civil do Estado do Pará para investigar e reprimir esta conduta criminosa.

Entre os casos mais comuns que chegam à delegacia está o golpe dos “parentes em dificuldade”, onde o estelionatário se passa por um parente em apuros e pede por telefone que a vítima deposite uma quantidade de dinheiro para socorrê-lo. “Jamais se deve tratar de assuntos financeiros ao telefone. Um antídoto é fazer perguntas pessoais que somente um familiar teria a resposta. Nunca devemos depositar dinheiro na conta de desconhecidos”, alerta o delegado.

Outro golpe clássico é o do consórcio: o falsário utiliza uma empresa de fachada e induz a vítima a ingressar em grupos de consórcio, mediante o pagamento antecipado de taxas, bem como o pagamento de prestações mensais de cotas pelo período mínimo de 12 meses. Decorrido o prazo, a “empresa” fecha e a pessoa fica com o prejuízo.

Existe ainda a modalidade em que a empresa oferta consórcio, quando, na verdade, ludibria a vítima alegando que está, na verdade, financiando um bem ou que tem uma carta contemplada. Há, finalmente, a modalidade em que o “consórcio” não tem autorização do Banco Central do Brasil para operar.

Lucas diz que é preciso sempre se certificar de que a empresa é cadastrada junto ao Banco Central e possui solidez no mercado antes de fechar qualquer negócio. “Muito cuidado com dinheiro rápido e fácil. Não acredite quando lhe fizerem promessas de que o veículo será entregue em poucos dias, pois o consórcio necessita de assembleia a ser realizada em data fixa no mês, sendo necessário um lance para ser contemplado, ou via sorteio”, explica.

Há ainda o golpe do “empréstimo indevido” pelo qual o estelionatário, com informações privilegiadas de uma pessoa, realiza um empréstimo em instituições financeiras utilizando-se de documentos falsos. Os fraudadores, por vezes, obtêm sucesso em algumas empresas que oferecem crédito fácil sem comprovação de renda, apenas apresentando documentos forjados ou roubados.

“Assim que estiver ciente de que não pediu o dinheiro, a vítima deve registrar contestação deste empréstimo junto ao banco e solicitar providências para a instituição financeira, além de registrar boletim de ocorrência. Devemos ter muito cuidado com nossos dados e documentos pessoais, jamais compartilhando essas informações em redes sociais. Em caso de perda ou furto o boletim de ocorrência deve ser imediatamente registrado”.

BOLETO

Uns dos “carros-chefes” do mundo do estelionato é o golpe do boleto falso onde o cliente, acreditando ter realmente recebido o boleto da empresa responsável pelo produto ou serviço, realiza o pagamento, que é desviado para uma conta de terceiro. “Esses boletos falsos possuem o formato bastante semelhante ao dos boletos originais, mas apresentam algumas pequenas diferenças, que apontam terem sido manipulados, principalmente, em relação ao código de barras, no qual constam os dados da conta bancária que receberá o valor a ser pago”, alerta o titular da DEOF.

Para evitar cair na fraude é necessário verificar se os últimos números do código de barras correspondem ao valor do documento. Se forem diferentes, há uma grande chance de se tratar de uma fraude. Exemplo: se o valor a ser pago é de R$ 1.100,00, os últimos dígitos do boleto serão 1100. Também é preciso checar se os 3 primeiros números do código de barras do boleto correspondem ao banco cuja logomarca aparece no boleto.

“Sempre opte por pagar o boleto utilizando o leitor de códigos de barras disponível no aplicativo do seu banco. Via de regra, boletos falsos possuem códigos de barras incompatíveis com esses leitores e obrigam a vítima a digitar o código número por número, manualmente, para efetivar o golpe. Ao fazer a leitura do código de barras, verifique se o nome o beneficiário é realmente da empresa/pessoa contratada”, avisa.

O golpe do “falso intermediário” também vem atingindo a muitos incautos. Geralmente ocorre em sites de compra e venda de produtos e serviços e, quase sempre tem como alvo vendedores de carros e motos. “Nesse caso o golpista informa ao vendedor (primeira vítima) que quer ver o carro e, para tanto, enviará uma terceira pessoa, de sua confiança, mas pede que não fale sobre valores, prometendo-lhe, em alguns casos, uma comissão pela venda. A terceira pessoa, na verdade, é o comprador (segunda vítima), que também não sabe do golpe”, explica o delegado.

Simultaneamente, o estelionatário notícia para o comprador (segunda vítima) a possibilidade de ver o carro (ou moto) antes de fechar o negócio, mas lhe informa que a pessoa que comparecerá ao encontro é um terceiro (na verdade, o vendedor – primeira vítima) e que deve manter silêncio quanto aos valores acordados, com a promessa de receber um desconto.

O encontro então é agendado, o vendedor leva o veículo e o comprador faz a sua avaliação; mas nenhum dos dois tratam de detalhes da negociação. Em seguida o comprador (acreditando que o golpista é realmente o vendedor) confirma a sua intenção de fechar o negócio e transfere o valor combinado para a conta bancária do criminoso (ou de um “laranja”).

“Chegado o momento de entregar o carro ou moto, as vítimas se dão conta de que caíram em um golpe, pois o vendedor não recebeu o pagamento e o comprador repassou seu dinheiro para o golpista, que fez o papel de intermediário da negociação e já sacou o valor da conta bancária”, detalha.

O delegado diz que é preciso sempre desconfiar de ofertas muito boas, como um carro em excelente condições e valor abaixo do mercado. “Quem quer comprar um carro precisa acessar a Tabela Fipe e conferir o preço médio do modelo para garantir que está negociando com um vendedor real. A preferência deve ser dada para anúncios com perfil verificado. Esse tipo de anúncio foi verificado pela plataforma de vendas com dados do anunciante e os riscos de golpe são muito menores”.

Uma regra básica é nunca negociar com intermediários, apenas diretamente com o dono do veículo. “Da mesma forma, se for um vendedor, negocie apenas com o interessado no veículo e recuse visitas de terceiros”, aconselha. Quando o comprador disser que fez o depósito para pagar pelo carro, Lucas aconselha confirmar se o dinheiro está em sua conta bancária. “Sem essa confirmação o veículo jamais deve ser transferido. Devemos sempre suspeitar de negociações que, além de possuir terceiros, pedem sigilo acerca dos valores negociados entre as partes. No caso do comprador, confirme os dados e faça transferência apenas para a conta bancária do proprietário do veículo ou seu representante legal”.

É preciso sempre ficar atento. “Propostas de ganhos financeiros vultosos ou de negociações de produtos com preços muito abaixo do praticado no mercado são indícios fortes de que se trata de golpe”, garante o delegado.

PRISÕES POLÍCIA

A Delegacia Especializada em Estelionato e Outras Fraudes (DEOF) realizou 7 prisões de suspeitos em 2021. Já no ano passado foram realizadas 33 prisões de estelionatários, número quase 5 vezes maior que no ano anterior). Apenas nos primeiros 5 meses deste ano já foram 29 detenções.

“Propostas de ganhos financeiros vultosos ou de negociações de produtos com preços muito abaixo do praticado no mercado são indícios fortes de que se trata de golpe”, Lucas Machado, delegado.

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