A intolerância religiosa se configura como crime no Brasil, respaldada por diversas legislações que garantem a liberdade de culto e proteção àqueles que desejam professar sua fé em território nacional.
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) enfatiza tal princípio no artigo 208, que criminaliza “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, tendo como pena a detenção de um mês a um ano ou multa, sendo aumentada em caso de violência.
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No último domingo (3), um caso de intolerância religiosa foi registrado na ilha de Mosqueiro, em Belém. O terreiro de umbanda "Morada de Marabô" foi alvo de um ataque de vandalismo.
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Na segunda-feira (4), uma das líderes espirituais da casa foi até o local, situada em uma área rural próxima à Estrada do Caruaru, e constatou o crime.
Segundo Mãe Ângela, dirigente do terreiro, o prejuízo sentimental foi a parte mais dolorosa da depredação. "O nosso prejuízo material foi grande, pois tudo é comprado do nosso bolso. Aqui não cobramos nada de ninguém que nos procura, tudo é tirado da natureza e trabalhamos com o dom que Zambi nos deu. O prejuízo sentimental é o que dói mais, nunca fizemos mal a ninguém, pelo contrário, sempre ajudamos. A casa tem mais de dez anos e é a primeira vez que aconteceu algo assim", conta.
Ela também afirma que um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos sobre o caso. O DOL entrou em contato com a Polícia Civil e aguarda mais informações.
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