plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 30°
cotação atual R$


home
CRIME AMBIENTAL

PRF apreende 196 metros cúbicos de madeira ilegal no Pará

A madeira ilegal foi apreendida durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre os municípios de Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia PRF apreende 196 metros cúbicos de madeira ilegal no Pará camera Parte da madeira ilegal estava escondida debaixo de telhas e tijolos | Divulgação/PRF

Crime ambiental, o transporte de madeira ilegal no Pará faz parte da rotina de apreensões da Polícia Rodoviária Federal nas estradas federais do estado. De acordo com a Lei nº 9605/98, quem comete este tipo de ilícito pode pegar até um ano de prisão e multa.

Nesta sexta-feira (8), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de 196 metros cúbicos de madeira que estavam sendo transportados de maneira ilegal, durante fiscalizações na BR-010, nos municípios de Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA

Por volta das 11h, durante fiscalização no município de Santa Maria do Pará/PA, uma equipe da PRF abordou um caminhão que transportava telhas e tijolos. Durante os procedimentos de fiscalização e inspeção da carga, foi encontrado 5 m³ madeira escondida na parte de baixo. O condutor não apresentou documento que comprovasse a legalidade da madeira.

Ainda no mesmo município, por volta das 18h, a equipe em fiscalização de rotina, abordou um caminhão carregado com 66 metros cúbicos de madeira. Durante os procedimentos de fiscalização, foi constatado que a Guia Florestal (GF) apresentada pelo condutor era falsa.

Já no município de São Miguel do Guamá/PA, por volta de 01h30 da manhã, os policiais em ronda abordaram dois caminhões carregados com madeira, um com 61 m³ e o outro com 64 m³. Durante inspeções das cargas os condutores apresentaram notas fiscais e Guias Florestais que, após verificação no sistema, foram constatadas como falsas.

Diante dos fatos, as cargas foram apreendidas e encaminhadas às autoridades ambientais competentes. Os condutores assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e comprometeram-se a comparecer em juízo quando convocados, em tese, por crime ambiental.

Quer mais notícias de polícia? acesse o nosso canal no WhatsApp

A Lei nº 9605/98 define pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental. Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Polícia

    Leia mais notícias de Polícia. Clique aqui!

    Últimas Notícias