Falsificar dinheiro é um crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.
Na quarta-feira (29), a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem que havia acabado de receber nos Correios R$ 1,2 mil em notas falsas. O caso aconteceu no município de Tucumã, no sudeste paraense.
No envelope havia 24 notas falsas de R$ 50. Elas foram compradas via WhatsApp, após contato pelo aplicativo Tiktok.
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O portador foi preso em flagrante pela equipe de policiais federais e conduzido à Delegacia da PF em Redenção, onde a autoridade policial confirmou o flagrante.
Encaminhado ao presídio local, o investigado pode responder pelo crime de compra de nota falsa, que gera prisão de três a 12 anos e multa.
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O inquérito instaurado mediante auto de prisão em flagrante vai apurar a origem das cédulas falsificadas e outros participantes do crime.
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