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COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Pará: orientadora-Geral do PCC é condenada a 30 anos

Mulher exercia atividades no núcleo responsável pelas movimentações financeiras da facção criminosa no Pará.

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Imagem ilustrativa da notícia Pará: orientadora-Geral do PCC é condenada a 30 anos camera Mulher exercia atividades no núcleo responsável pelas movimentações financeiras da facção criminosa no Pará. | Agência Brasil

Uma mulher acusada pela prática dos crimes de integrar organização criminosa e associação para o tráfico em razão de exercer o cargo de orientadora-geral nos quadros de uma facção criminosa (PCC) com atuação no Estado do Pará, foi condenada a 30 anos de reclusão e R$ 2100 dias-multa pela Justiça.

A prisão ocorreu após um trabalho investigativo presidido pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), mediante instauração de procedimento investigatório criminal por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO). A sentença condenatória da mulher foi proferida pelo Juízo Colegiado da Vara de Combate ao Crime Organizado no dia 25/07/2024.

No decorrer de aproximadamente um ano de investigação, instaurada com a finalidade de mapear o fluxo financeiro da organização criminosa, foi possível identificar vários de seus integrantes que exerciam atividades no núcleo responsável pelas movimentações financeiras da facção criminosa. Batizada de Operação Jerônimo II, todas as pessoas presas foram denunciadas por integrarem e exercerem funções na estrutura de organização criminosa com influência em âmbito nacional.

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Diante dos indícios de autoria e prova da materialidade produzidas nos autos do seu procedimento investigatório criminal, o GAECO ofereceu denúncia contra a mulher ora condenada e também em desfavor de outros corréus, estes últimos processados em autos desmembrados.

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Segundo pontuou o Juízo da VCCO em sua sentença condenatória, “(...) extrai-se que a materialidade do crime de integrar organização criminosa, assim como de associação para o tráfico, resta comprovada pelo conjunto probatório apresentado, mormente pelas extrações de dados constantes dos autos, nas quais constam diálogos relevantes acerca da materialidade dos crimes (...); quanto à autoria dos delitos, não existem dúvidas, tendo em vista o conjunto probatório carreado aos autos”.

Por fim, o Juízo negou à mulher o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição da guia de execução provisória da pena.

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