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CRIMES FEITOS EM CASA

Polícia desmantela esquema de aborto clandestino no Marajó

Os objetos foram encontrados na residência de uma mulher que, segundo as investigações policiais, praticava o crime na sua própria residência e era técnica de enfermagem de um hospital municipal

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Imagem ilustrativa da notícia Polícia desmantela esquema de aborto clandestino no Marajó camera O material apreendido na casa da técnica de enfermagem de 77 anos que realizava os procedimentos. | Divulgação

A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia de Salvaterra, vinculada à Diretoria de Polícia do Interior (DPI), cumpriu um mandado de busca e apreensão pessoal e domiciliar contra uma mulher, no domingo (16), pela prática de abortos clandestinos no município.

Na residência, foram apreendidos os aparelhos celulares da investigada e diversos materiais médicos e hospitalares, usados no procedimento do aborto ilegal, como sondas foley em látex siliconizado, grampo umbilical, pomadas e ampolas de medicamentos.

A delegada responsável pelo caso, Carolina Bariane, conduziu a oitiva da suspeita que confessou a prática dos crimes. Na mesma oportunidade, a mulher foi informada sobre a decisão judicial decorrente das medidas cautelares de afastamento da função pública, da proibição de aproximação do hospital municipal e de contato com as testemunhas, todas representadas pela Polícia Civil do Estado do Pará.

"Nós recebemos uma denúncia da direção do hospital municipal e, de imediato, adotamos todas as providências investigativas necessárias. Por meio de diligências, conseguimos constatar que a pessoa responsável por praticar o crime seria uma idosa de 77 anos, técnica de enfermagem que trabalha no local há mais de 50 anos, e realizava o crime na sua própria residência. Conseguimos, também, reunir elementos que reforçam a materialidade e autoria dos crimes", explicou a delegada.

Os indiciamentos devidos serão realizados assim que a investigação for concluída. Já os materiais apreendidos serão enviados para perícia oficial.

A mulher vai responder pela prática de aborto provocado por terceiro, artigo 126 do Código Penal Brasileiro. A grávida que procurou a técnica de enfermagem e se submeteu ao procedimento ilegal também será indiciada.

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