
De acordo com o Código Penal brasileiro, a pena para o crime de estupro de vulnerável é estabelecida no artigo 217-A, com a pena básica para este crime de 8 a 15 anos de reclusão.
Policiais da Delegacia de Castelo dos Sonhos realizaram a prisão de uma mulher acusada de cumplicidade por omissão no crime de estupro de vulnerável, sendo que a vítima foi a própria filha. A ação ocorreu na terça-feira (8), em cumprimento de mandado judicial.
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De acordo com as investigações, o crime teria acontecido em 2020, quando o ex-companheiro da suspeita supostamente abusou sexualmente da filha dela, que tinha apenas 11 anos de idade na época. O abuso resultou na gravidez da criança.
Após a prisão, a suspeita permanece à disposição da Justiça. As autoridades policiais não divulgaram detalhes adicionais sobre o andamento do processo ou a situação atual do ex-companheiro envolvido no crime.
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O que diz o código penal?
O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo pela legislação brasileira, com penas severas tanto para os autores diretos quanto para aqueles que, tendo conhecimento do abuso, não tomam providências para impedi-lo ou denunciá-lo.
Este crime inclui a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos, bem como com pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que não podem oferecer resistência por qualquer outra causa.
As penas podem ser aumentadas em certas circunstâncias:
- Lesão corporal grave: A pena aumenta para 10 a 20 anos de reclusão;
- Morte da vítima: A pena aumenta para 12 a 30 anos de reclusão;
Além disso, há projetos de lei que propõem aumentar ainda mais as penas para este crime, mas essas propostas ainda não foram implementadas.
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