
Aos olhos da lei, os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos são considerados extremamente graves, especialmente quando envolvem crianças ou pessoas em situação de vulnerabilidade. O abandono de incapaz, previsto no Código Penal, pode resultar em pena de reclusão de 1 a 3 anos, e a prática de maus-tratos, em que a vítima é submetida a crueldade física ou psicológica, pode acarretar em penas de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Quando os crimes envolvem crianças, essas penas podem ser agravadas.
Neste contexto, uma mulher foi presa em flagrante no último sábado (20), pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Icoaraci, após ser denunciada por abandono de incapaz e maus-tratos.
A prisão aconteceu no bairro do Tapanã, após testemunhas relatarem que três crianças passaram a noite sozinhas em condições de extrema vulnerabilidade. De acordo com as denúncias, as crianças ficaram sem alimentação e sem qualquer supervisão adulta, caracterizando uma situação de negligência grave.
A equipe policial, após diligências no local, encontrou a mãe das crianças, que foi imediatamente conduzida à delegacia. Durante o depoimento, as denúncias foram confirmadas, e a mulher foi autuada em flagrante. Ela agora aguarda as providências legais e está à disposição da Justiça.
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Como Denunciar
A denúncia de abandono de incapaz ou maus-tratos pode ser feita de forma anônima e segura através de diversos canais, como:
- Disque 100 – Serviço de denúncia contra abusos e violação dos direitos humanos, disponível 24 horas por dia.
- Delegacias de Polícia – Onde é possível registrar um boletim de ocorrência, com o auxílio de profissionais capacitados para atender vítimas de violência e maus-tratos.
- Aplicativos de Denúncia – Algumas plataformas, como o "Proteja Brasil", permitem a denúncia direta de abusos contra crianças e adolescentes.
É fundamental que a sociedade esteja atenta a sinais de abuso ou negligência e não hesite em denunciar qualquer tipo de violência, pois cada denúncia pode ser a chave para proteger vidas e garantir os direitos das vítimas.
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