
O combate ao crime organizado em diversas regiões do Pará está sendo prioridade do governo do estado e dos órgãos de segurança pública com operações sendo feitas diariamente.
Nesta terça-feira (30), a Polícia Civil do Estado do Pará, através da 12ª Seccional Urbana de Castanhal e levantamento conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/PA), deflagrou a “Operação Cerco Fechado”, destinada ao enfrentamento do crime organizado na região. A ação resultou na prisão de um homem, suspeito de ter um cargo de liderança em uma facção criminosa no município de Terra Alta, no nordeste paraense.
A prisão ocorreu em Castanhal, quando o suspeito foi flagrado manuseando um tablete de material semelhante à maconha para entregar para terceiros. Além do entorpecente, a quantia de R$ 2 mil foi apreendida em espécie, oriunda de atividade ilegal.
“Durante a ação, o suspeito tentou empreender fuga, correndo pelo quintal da residência e transpondo uma cerca de arame farpado, mas acabou sendo alcançado e contido pela equipe policial”, explicou Thiago Dias, superintendente regional da Zona do Salgado.
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Além de outras passagens criminais, o suspeito também possuía um mandado de recaptura expedido pela Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, em razão de condenações pelos crimes de tráfico de drogas e roubo.
Ainda segundo o superintendente, a ação reforça o trabalho constante feito pela segurança pública paraense no combate à criminalidade. “Com essa ação integrada, a Polícia Civil do Pará, em conjunto com a FICCO, reafirma seu compromisso no combate às organizações criminosas e na preservação da ordem pública em todo o Estado”, completou o delegado.
O que diz a lei?
O tráfico de drogas é tratado pela legislação brasileira como um dos crimes mais graves contra a sociedade. A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece punições rígidas para quem produzir, transportar, vender ou guardar entorpecentes sem autorização legal. O artigo 33 da norma prevê pena de reclusão que varia de 5 a 15 anos, além de multa, reforçando o caráter severo da punição.
A lei faz uma distinção entre o usuário e o traficante. Enquanto quem consome drogas pode receber medidas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários ou participação em cursos educativos, quem comercializa substâncias ilícitas não tem acesso a penas brandas. A intenção é separar o ato de consumo individual da prática que alimenta o crime organizado e gera impacto direto na saúde pública e na segurança.
As punições podem se tornar ainda mais duras em determinadas circunstâncias. Se o tráfico for praticado próximo a escolas, hospitais, presídios ou envolver menores de idade, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Além disso, integrar associação criminosa voltada ao tráfico também é crime específico, previsto no artigo 35 da mesma lei, com reclusão de 3 a 10 anos, somada à multa.
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Outro ponto importante é o financiamento do tráfico. O artigo 36 prevê que quem custear ou apoiar financeiramente a produção e comercialização de drogas pode receber penas que variam de 8 a 20 anos de prisão, além de multa. Já o tráfico internacional, que cruza fronteiras e envolve operações mais complexas, pode elevar ainda mais as punições, com penas mais severas e cooperação entre autoridades de diferentes países.
Apesar da rigidez legal, especialistas alertam que, na prática, a repressão acaba atingindo em grande parte pequenos traficantes ou pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto grandes organizações criminosas conseguem manter suas operações. Ainda assim, a legislação mostra o esforço do Estado em enfrentar um dos crimes que mais geram violência, instabilidade e problemas de saúde pública no Brasil.
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