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TRABALHO INFANTIL

Casal é condenado por explorar e torturar filhos em loja de Belém

Decisão da 7ª Vara do Trabalho impõe multa de R$ 50 mil e proíbe proprietários de loja no centro comercial de manter crianças em situação irregular, inclusive familiares.

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Imagem ilustrativa da notícia Casal é condenado por explorar e torturar filhos em loja de Belém camera Crime ocorreu em uma loja localizada no centro comercial de Belém, onde crianças eram obrigadas a trabalhar e sofreram tortura física e psicológica. | Irene Almeida/Diário do Pará

Nem sempre o cotidiano dos centros comerciais revela apenas o dinamismo das vendas e o esforço de quem busca o sustento com o próprio trabalho. Por trás de algumas vitrines, histórias de violência e exploração mostram o lado mais sombrio das relações humanas e escancaram a necessidade de vigilância permanente na defesa dos direitos das crianças. Foi o que demonstrou uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Belém.

Uma sentença da 7ª Vara do Trabalho da capital paraense condenou um estabelecimento localizado no centro comercial de Belém e seus proprietários ao pagamento de R$ 50 mil em dano moral coletivo, por exploração de trabalho infantil contra os próprios filhos - quatro crianças com idades inferiores a 12 anos. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), que investigou denúncias de que os responsáveis submetiam os menores a jornadas forçadas no atendimento ao público.

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Durante as investigações, a Polícia Civil do Pará deflagrou uma operação que resultou na prisão preventiva do pai das crianças, suspeito de tortura física e psicológica, além de obrigar os filhos a trabalharem no local. O caso causou forte repercussão entre as autoridades de proteção à infância, pela gravidade dos abusos constatados.

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Além do pagamento da indenização, que será revertida a um fundo público, os réus foram proibidos de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, inclusive familiares, em situação irregular, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por criança afetada. A determinação reforça o caráter pedagógico da decisão e o compromisso do Judiciário com o cumprimento das normas de proteção previstas na legislação brasileira.

SEGREDO DE JUSTIÇA

A Justiça também determinou o envio de ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), acompanhada de cópia integral da sentença e dos principais documentos do processo, para que o órgão adote as providências cabíveis conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

Por tramitar em segredo de justiça, os nomes do estabelecimento, dos réus e o número do processo foram mantidos sob sigilo, a fim de preservar a identidade e o bem-estar das crianças envolvidas.

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