Quando a Justiça define uma pena, ela não escolhe um número aleatório. Existe um passo a passo técnico, e foi exatamente isso que aconteceu na condenação por estupro de vulnerável do cantor Bruno Mafra. A decisão, que chegou a mais de 30 anos de prisão, seguiu um método chamado dosimetria da pena, dividido em etapas bem claras.
Na primeira fase, o juiz define a chamada pena-base, analisando aspectos gerais do caso, como antecedentes, comportamento e consequências do crime. No processo, o réu não tinha antecedentes e não havia elementos suficientes para avaliar sua personalidade ou conduta social, o que manteve esses pontos neutros.
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Por outro lado, pesaram negativamente o modo como os crimes foram praticados, com pedido de segredo e uso de material pornográfico, e os impactos causados às vítimas, que precisaram de acompanhamento psicológico e relataram dificuldades na vida afetiva. Com isso, a pena-base foi fixada em 8 anos de reclusão.
Na segunda fase, o magistrado verifica se existem agravantes ou atenuantes que possam aumentar ou diminuir a pena. Nesse caso específico, não foram reconhecidas circunstâncias desse tipo. Por isso, a pena permaneceu inalterada em 8 anos.
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Já na terceira fase, são aplicadas causas legais de aumento ou diminuição. Foi aí que a pena cresceu de forma significativa. Primeiro, houve o aumento de metade da pena pelo fato de o crime ter sido cometido pelo pai contra as próprias filhas, o que elevou o total para 12 anos. Em seguida, o juiz reconheceu que os abusos ocorreram de forma repetida ao longo do tempo, aplicando o aumento por continuidade delitiva, que acrescentou mais 2 anos, 4 meses e 24 dias, chegando a 14 anos, 4 meses e 24 dias.
Por fim, como a condenação envolveu mais de uma vítima, a Justiça aplicou o chamado concurso material de crimes, que determina a soma das penas. Com isso, o total final alcançou 30 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Condenação em duas instâncias
A condenação tem origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público, que apontou a prática reiterada de abusos sexuais contra as duas vítimas entre os anos de 2007 e 2011. Na época, elas tinham entre 5 e 9 anos de idade.
Segundo a acusação, os crimes ocorriam em diferentes contextos, incluindo a residência do cantor, veículos e outros locais de Belém. A denúncia descreve um padrão de conduta marcado pelo uso da autoridade paterna, manipulação psicológica e imposição de silêncio às vítimas.
Os relatos só vieram à tona em 2019, quando as jovens, então com 19 e 17 anos, decidiram denunciar os abusos. A partir daí, o caso passou a tramitar na Justiça, reunindo depoimentos, laudos e outros elementos probatórios.
Na sentença de primeiro grau, o juízo considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, destacando a coerência e a consistência dos depoimentos das vítimas, prestados sob o crivo do contraditório. A decisão também ressaltou a reiteração das condutas e o contexto intrafamiliar dos abusos.
A defesa recorreu, levantando teses relacionadas a nulidades processuais, questionamentos sobre a produção de provas e alegações de insuficiência probatória. No entanto, ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação, rejeitando os argumentos apresentados.
A decisão ainda cabe recursos nas instâncias superiores.
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