MILTON DEU DOIS TIROS NA CABEÇA DA MULHER, MAS EM LEGÍTIMA DEFESA Sob a presidência do juiz Edmar Pereira, os jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém absolveram, ontem, o paranaense Milton Berger, desquitado, 54 anos, comerciário, após acolher as teses sustentadas pela promotoria e defesa de que se tratou de um caso de “excludente de ilicitude”. O réu respondeu por homicídio praticado contra a companheira Área Eroni Borges de Lima, 42 anos à época do crime. A promotora Rosana Cordovil apresentou a tese da “inexigibilidade de conduta diversa”. Para o defensor público Alex Noronha, o réu agiu em legítima defesa.
No entendimento da promotoria, o acusado agiu em decorrência de uma série de situações e que o crime foi praticado “de ímpeto”. Cordovil requereu aos jurados a absolvição do réu, argumentando também de que este foi o único envolvimento do acusado em delito e que atualmente trabalha no Paraná, onde procurou refazer sua vida. Para a promotora “ele não resistiu a forte coação moral que sofreu por parte da companheira”.
Ao se manifestar, o defensor público também requereu a absolvição sustentado o entendimento que o acusado agiu em legítima defesa. Conforme Alex Noronha, o réu após retirar a arma da companheira efetuou os disparos antes que a mulher lhe retomasse a arma. Informações do processo dão conta que o réu após discutir com a companheira num bar localizado na rua Damasco, interior do conjunto Augusto Montenegro, periferia de Belém, efetuou quatro disparos de arma de fogo na vítima, na madrugada do dia 11.01.1998, causando-lhe a morte. Dois disparos atingiram a cabeça da vítima, conforme laudo necroscópico. Após os disparos, o acusado se afastou do bar, sendo preso por policiais que passavam pelo conjunto residencial.
O julgamento foi realizado no salão do júri do Fórum Criminal da Capital, localizado na Cidade Velha, sem a presença do réu. Somente uma única testemunha arrolada pelo Ministério Público compareceu para confirmar as declarações já prestadas à Polícia, e à Justiça, na fase de instrução processual.
Proprietária do Bar, a testemunha narrou que no dia do crime o casal bebia na companhia de amigos, deste as 7h da noite anterior, e a vítima ao ficar alcoolizada costumava brigar e agredir o réu em público, “sem se importar com a presença de familiares e amigos”.
Nesse dia, a mulher teria iniciado mais uma briga com o acusado, chamando-o de “otário”, e o motivo seria pelo fato do parceiro “ter feito o pagamento de três cervejas a mais”, informou a testemunha. Ainda, pelo relato da testemunha, durante a discussão a mulher teria retirado da bolsa o revólver que portava, tendo o réu tomado a arma da mulher e, em seguida, efetuado os quatro disparos.
Preso em flagrante na entrada do conjunto residencial por uma viatura policial que fazia a ronda o paranaense foi mantido sob custódia e, posteriormente, colocado em liberdade. Pronunciado para ser submetido a julgamento popular, o réu recorreu da sentença, mas o tribunal manteve a decisão da pronúncia. (Diário do Pará)
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