Os jurados da 1ª Vara Penal de Belém, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, após quatro horas de julgamento votaram condenando o estivador Paulo Sérgio Soeiro da Cunha, 49 anos, pela morte de Osvaldo Pantoja da Cunha, 20 anos à época do crime. Coube ao acusado a pena 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, que será cumprida numa das casas penais da região metropolitana de Belém. Na sentença o juiz determinou a expedição do mandado de prisão contra o sentenciado com o encaminhamento de ofícios para “a Polinter, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar e outros órgãos do Sistema de Segurança Pública”.
O promotor de justiça Mário Brasil sustentou a acusação contra o réu, de ter praticado homicídio simples (pena prevista de 06 a 20 anos), sendo a tese acolhida por maioria dos votos dos jurados. Em defesa do acusado atuou o advogado Djalma Farias, que sustentou a tese de insuficiência de provas, requerendo a absolvição do estivador.
Nenhuma testemunha foi encontrada e nem compareceu para prestar depoimentos perante o corpo de jurados. Durante a fase de instrução do processo ao ser interrogado em juízo o acusado negou o crime. O julgamento ocorreu sem a presença do réu que se encontra foragido desde quando foi colocado em liberdade provisória, até a presente data. Com o advento da Lei 11.689/2008, o juiz determinou a intimação do acusado por edital, “uma vez que não foi encontrado para ser intimado pessoalmente”, assinalou no relatório judicial, o presidente da sessão. (Diário do Pará)
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