O juiz titular da 4ª Vara Penal de Marabá, Emerson Benjamin Pereira de Carvalho, concedeu liberdade provisória anteontem em favor do índio Koxumti Ramkwyi Hatarare Parkatêjê, o “Riba”, de 37 anos, que foi preso no final do mês de julho após ele atropelar e matar o comerciário Ismael Rocha Souza.
À época do acidente, “Riba” estava visivelmente embriagado. Além disso, o acusado se envolveu em dois acidentes fatais em menos de quatro meses. No dia 14 de março, ele atropelou e matou o coletor de castanha Edimar de Souza Lima, 61 anos, que ironicamente trabalhava na reserva indígena Mãe Maria, pertencente aos índios Gavião.
O magistrado concedeu a liberdade provisória, embora o advogado Odilon Vieira Neto tenha pedido a prisão domiciliar.
A próxima batalha do advogado será tentar reverter o indiciamento do cliente dele, tendo em vista que riba foi autuado por homicídio doloso, sendo que nesse tipo de situação é regra geral o indiciamento por homicídio culposo, ou seja, àquele em que não há a intenção de matar.
Caso seja condenado, o índio “Riba” deve pegar entre dois a quatro anos de prisão, sendo que a pena pode ser convertida em serviços comunitários, ou outras penas alternativas. (Diário do Pará)
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