O comerciante José Carlos Terassi, um dos acusados de manter relações sexuais com adolescentes entre 2002 e 2003, em Porto Ferreira, na região de Ribeirão Preto (SP), foi absolvido na última segunda-feira pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A decisão dos desembargadores foi por 3 a 0. Terassi está foragido desde o início das investigações.
Ele era acusado de estupro contra três adolescentes e, por isso, foi condenado a 35 anos e seis meses de reclusão, crimes que teriam ocorrido entre 2002 e 2003. O desembargador Ivan Marques, relator do processo, argumentou que era conhecido o fato de que as vítimas frequentavam churrascos em sítios e ranchos da região, com consumo de bebidas alcoólicas e que prostitutas eram pagas pelos organizadores das festas. Com base nisso, a Justiça absolveu Terassi. Os outros dois desembargadores, Teodomiro Méndez (revisor) e Francisco Orlando, o acompanharam na votação.
O procurador de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros poderá recorrer da decisão. Mas o advogado de Terassi, Ricardo Ramos, acredita que, apesar de possível, o recurso não deverá ter sucesso. "Ele está livre e solto", lembrou o advogado. Com a decisão da Câmara Criminal do TJ, o mandado de prisão contra Terassi não vale mais. Ele foi o único, em todo o processo, que não foi preso. Avisado do mandado de prisão expedido pela Justiça em 2003, ele fugiu e não apareceu mais.
O caso de orgias sexuais em festas em ranchos de Porto Ferreira teve repercussão nacional, pois envolveu empresários, comerciantes e vereadores da cidade. Foram presos 12 homens, acusados de corrupção de menores, entre outros crimes. Mesmo preso, um dos vereadores da época, Luís César Lanzoni, foi reeleito em 2004, como o terceiro mais votado no município, mas foi derrotado nas urnas em 2008. Lanzoni ficou preso até novembro de 2006 e brigou quatro meses para assumir sua vaga. (AE)
29/09/2010 17:40 - NG/GR/PEDÓFILO/ABSOLVIÇÃO
Comerciante é absolvido de acusação de abuso sexual contra menores
Por Brás Henrique
Ribeirão Preto, 29 (AE) - O comerciante José Carlos Terassi, um dos acusados de manter relações sexuais com adolescentes entre 2002 e 2003, em Porto Ferreira, na região de Ribeirão Preto (SP), foi absolvido na última segunda-feira pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A decisão dos desembargadores foi por 3 a 0. Terassi está foragido desde o início das investigações.
Ele era acusado de estupro contra três adolescentes e, por isso, foi condenado a 35 anos e seis meses de reclusão, crimes que teriam ocorrido entre 2002 e 2003. O desembargador Ivan Marques, relator do processo, argumentou que era conhecido o fato de que as vítimas frequentavam churrascos em sítios e ranchos da região, com consumo de bebidas alcoólicas e que prostitutas eram pagas pelos organizadores das festas. Com base nisso, a Justiça absolveu Terassi. Os outros dois desembargadores, Teodomiro Méndez (revisor) e Francisco Orlando, o acompanharam na votação.
O procurador de Justiça Antonio Ozório Leme de Barros poderá recorrer da decisão. Mas o advogado de Terassi, Ricardo Ramos, acredita que, apesar de possível, o recurso não deverá ter sucesso. "Ele está livre e solto", lembrou o advogado.
Com a decisão da Câmara Criminal do TJ, o mandado de prisão contra Terassi não vale mais. Ele foi o único, em todo o processo, que não foi preso. Avisado do mandado de prisão expedido pela Justiça em 2003, ele fugiu e não apareceu mais.
O caso de orgias sexuais em festas em ranchos de Porto Ferreira teve repercussão nacional, pois envolveu empresários, comerciantes e vereadores da cidade. Foram presos 12 homens, acusados de corrupção de menores, entre outros crimes. Mesmo preso, um dos vereadores da época, Luís César Lanzoni, foi reeleito em 2004, como o terceiro mais votado no município, mas foi derrotado nas urnas em 2008. Lanzoni ficou preso até novembro de 2006 e brigou quatro meses para assumir sua vaga.
PADRE - O padre, que é natural de Santo Cristo, no interior do Rio Grande do Sul, está internado no hospital Vida e Saúde de Santa Rosa, também no interior do Estado. Contra ele, havia mandado de prisão expedido pela Comarca de Capinzal. Ele será encaminhado ao presídio de Santa Rosa assim que receber alta médica, onde ficará à disposição da Justiça, informou a polícia
Em 26 de março de 2008, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Capinzal para condenar o padre ao cumprimento da pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado pela prática de atentado violento ao pudor contra meninas das paróquias de Piratuba e Ipira, naquela região
Segundo os autos, os crimes foram cometidos no fim da década de 90, quando Backes abusava de coroinhas e alunas de catequese nas paróquias onde atuava, todas com idades entre nove e 10 anos.
Colaborou Julia Baptista
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