O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta sexta-feira (1º), pedido apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, que solicitava a suspensão da ação em andamento em Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver de Eliza Samudio.
A decisão é de caráter provisório (liminar) e foi proferida pelo desembargador convocado Celso Limongi.
Na decisão liminar, o desembargador disse que não aceitou os argumentos da defesa porque o lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), há incerteza quanto ao local onde o crime teria acontecido porque o corpo não foi encontrado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio de Bruno, localizado entre as cidades de Esmeraldas e Contagem. (DOL, com informações do Terra)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar