Após julgamento, os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, absolveram o pedreiro Raimundo Marçal da Silva, 51 anos, acusado de ter praticado homicídio qualificado contra o marítimo Paulo da Silva Bezerra, 27 anos, em 1991. Após seis horas de julgamento, por maioria dos votos, os jurados votaram acolhendo a tese defensiva, de que o réu agiu em legítima defesa.
A sessão foi aberta sem a presença de testemunhas e do próprio réu, que embora intimados, não compareceram no júri. A defesa sustentou a tese da legítima defesa. Já o promotor sustentou a acusação do homicídio qualificado, argumentando que a vítima estava assistindo televisão, com a porta entreaberta e que fora surpreendido pelo vizinho. O promotor destacou que o réu teria invadido a casa da vítima, embriagado, aplicou um profundo golpe no tórax da vítima. Mas a tese foi rejeitada.
Na época, apresentando sinais de embriagues, o réu foi ouvido pela Polícia, tendo confessado que esfaqueou o vizinho, mas, não soube informar o motivo de ter tirado a vida do vizinho. Marçal declarou que estava bebendo desde a manhã do dia anterior. A companheira da vítima declarou que a vítima não tinha rixa com o réu, e também não sabiam a motivação do crime. (DOL, com informações do TJEPA)
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