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POLÍCIA

Bombonzeiro é condenado por pedofilia

José Wilson Palavra, 39 anos, vendedor de doces, morador do Jurunas, em Belém, poderá ser preso a qualquer momento pela Polícia. O ambulante foi condenado por abusar de uma menina de 11 anos, durante quatro anos. A pena imposta ao ambulante, de 18 anos d

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José Wilson Palavra, 39 anos, vendedor de doces, morador do Jurunas, em Belém, poderá ser preso a qualquer momento pela Polícia. O ambulante foi condenado por abusar de uma menina de 11 anos, durante quatro anos.

A pena imposta ao ambulante, de 18 anos de reclusão, será cumprida em regime inicialmente fechado, numa penitenciária da região metropolitana de Belém. A sentença foi proferida pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém.

A denúncia partiu da própria vítima que não aguentava mais sofrer os abusos e ao completar 15 anos contou para a mãe o que estava passando, decidindo esta formalizar a denúncia ao Pró-Paz Integrado - que atende crianças e adolescentes vítimas de violência, em agosto de 2005. Após os procedimentos policiais foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público e recebida na Justiça, em 05/07/2006, iniciando-se a instrução do processo.

Em interrogatório prestado com a assistência jurídica do defensor público Raimundo Wilson Fialho, o ambulante negou praticar o crime. Ao ser ouvida na Justiça a vítima confirmou a denúncia revelando, ainda, que o réu fazia ameaças de matar a mãe e outros familiares, caso ela se recusasse a fazer o que ele queria ou contasse para outras pessoas o que estava acontecendo entre eles. Outras seis pessoas, entre familiares e moradores vizinhos da vítima também ouvidos narraram as desconfianças que tinham em relação ao bombonzeiro ambulante.

Na sentença a juíza analisou o conjunto das provas periciais e testemunhais produzidas na instrução do processo, destacando que, “a materialidade do delito está plenamente consubstanciada pelos laudos periciais de conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal”. Em relação à autoria do crime a julgadora considerou que “está evidenciada pelos depoimentos da vítima, e das demais testemunhas”, ressaltando que a negativa de autoria do réu está em discordância com as provas do processo. (Diário do Pará)

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