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POLÍCIA

Caso Rafael Viana: juiz é mantido no processo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) decidiram nesta segunda-feira (08) manter o juiz Wilson Correa, da Comarca do Acará, à frente do caso Rafael Viana. O pedreiro foi assassinado por policiais militares em 2007. Os advogados de defes

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) decidiram nesta segunda-feira (08) manter o juiz Wilson Correa, da Comarca do Acará, à frente do caso Rafael Viana. O pedreiro foi assassinado por policiais militares em 2007.

Os advogados de defesa dos acusados, os militares Anderson Cruz da Silva e Rodrigo Duarte Negrão, interpuseram ação de exceção de suspeição contra o magistrado, alegando parcialidade na condução do processo. Em junho de 2010, o juiz teria orientado e aconselhado um dos réus que, após o término de audiência, teria sido chamado novamente à presença do juiz para esclarecer sobre supostas ameaças de morte que estariam sendo feitas às promotoras Rosana Cordovil e Tatiana Granhen.

Na ocasião estavam presentes o magistrado, as duas promotoras, policiais e servidores do Judiciário. Além disso, os defensores argumentaram que houve desrespeito à ampla defesa e ao contraditório pela negativa do magistrado a alguns pedidos dos acusados, como o indeferimento de suspensão de audiência após as 18h30 de sexta-feira, por ser o acusado adventista; ter o juiz prejulgado o processo (teria se antecipado ao julgamento de mérito); e ter o juiz demonstrado sentimento rancoroso em relação aos réus.

À unanimidade de votos, nas duas ações, os membros das Câmaras acompanharam o relator, desembargador Ronaldo Valle, que considerou inexistir nos autos qualquer prova de que o magistrado tenha agido com parcialidade. Segundo ele, as decisões tomadas pelo magistrado no processo foram feitas de forma fundamentada, obedecendo o trâmite processual estabelecido na legislação penal.

Para o desembargador Ronaldo Valle, o juiz “não poderá ser considerado suspeito por meras palavras de reprovação, desacompanhadas de fatos concretos e ajustados às hipóteses do artigo 254 do Código de Processo Penal”, o qual estabelece sobre as situações de suspeição de magistrados na condução de ações penais. (DOL, com informações da assessoria do TJE-PA)

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