Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, após julgamento realizado no Fórum de Belém, nesta segunda-feira, 16, absolveram do crime de homicídio o PM Wilson Marcos Barra Ferreira, 36 anos. O militar respondia pela morte de Carlos Alexandre Carmo da Silva, conhecido como "Guloso", 28 anos. A vítima foi morta após ser atingida por tiro de revolver no começo da tarde do dia 30/06/2007, na área portuária do bairro do Jurunas.
Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese da legítima defesa própria, apresentada inicialmente pelo promotor de justiça Edson Santos, ratificada pelo advogado Antônio Alves Júnior, que promoveu a defesa do militar.
Somente uma testemunha compareceu para depor no julgamento e inocentou o réu. Antônio Araújo de Nazaré, dono do restaurante onde ocorreu o baleamento, contou que o réu estava almoçando na companhia de uma criança quando a vítima e mais dois indivíduos entraram dispostos a assaltar. O militar estava a paisana, por estar de folga, e costumava prestar serviço de segurança num porto denominado Bom Jesus, localizado naquela área, considerada zona vermelha.
Na acusação formulada pelo representante do Ministério Público, o crime ocorreu por volta das 15 horas, quando a vítima, acompanhada de mais dois elementos “supostamente o grupo pretendia assaltar”, e que a vítima estava sem camisa portando uma arma presa no cós da bermuda. Consta, ainda, na acusação que os três anunciaram o assalto o que teria provocado a ação do PM. (As informações são do TJE-PA)
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