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POLÍCIA

Dote é condenado a 9 anos de prisão pela Justiça

O juiz Paulo Gomes Jussara Junior, titular da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, condenou, na manhã desta quinta-feira, Jocicley Braga de Moura, mais conhecido como “Dote”, a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. O réu é a

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O juiz Paulo Gomes Jussara Junior, titular da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, condenou, na manhã desta quinta-feira, Jocicley Braga de Moura, mais conhecido como “Dote”, a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. O réu é acusado de infringir o artigo 33 (tráfico de entorpecentes) da Lei 11.343/06. O juiz também declarou a prisão do acusado em razão da sentença condenatório, negando-lhe o direito de permanecer em liberdade provisória, por encontrar-se em local desconhecido. O mandado de prisão também foi expedido às autoridades judiciárias e policiais (Estaduais e Federais) dos Estados do Pará, Amazonas e Ceará.

Em sua sentença, o juiz considerou a culpa do réu em grau máximo de censura e reprovação. “Considerando seus antecedentes positivados, sua primariedade, sua conduta social sem possibilidade de avaliação pormenorizada, a personalidade do agente também sem maiores possibilidades de avaliação, os motivos inexistentes e injustificáveis que a levaram a delinqüir, levado só ao lucro financeiro ilícito, as circunstâncias desfavoráveis pelas singularidades negativas do crime, as conseqüências do ílicito, pelos danos causados pelo ato de traficar, arruinadores moralmente e materialmente de famílias que vêm seus entes aniquilados pela droga e a quantidade da droga apreendida, hei por bem, fixar a pena base em 09 anos e 06 meses de reclusão e multa equivalente a 1500 dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato”.

Ainda no mesmo processo, o juiz condenou pelo mesmo crime, Cristiano Augusto Tavares de Souza e Adriano dos Santos Ledo, a, respectivamente, 9 anos e 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. O quarto acusado, Nilton Feitosa do Nascimento, foi condenado apenas por infração no crime de porte ilegal de armas (art. 14 da Lei nº 10.826/03), recebendo pena de 3 anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto.

Os réus também tinham sido denunciados por associação para o tráfico (art. 35), mas o magistrado os absorveu por falta de provas. “Não reconheço, no entanto, a associação para o tráfico, e explico: como é cediço, o vínculo associativo é a figura central do tipo penal do art. 35 da Lei 11.343/2006 e deve restar comprovado de maneira cabal já que o simples concurso, não noutro norte, faz descaber a condenação dos acusados pelo crime de associação para o tráfico de drogas, inserto no artigo 35 da lei em comento. Ademais, para caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas, imprescinde que os agentes estejam agindo em liame subjetivo com a finalidade permanente de tráfico de drogas, ou seja, de maneira estável e rotineira. “In specie”, a prova não nos autoriza a concluir nada além da simples co-autoria”, explicou.

Os quatro homens foram acusados de tráfico de drogas, após serem flagrados por policiais civis comercializando drogas na boate Liverpool, em fevereiro de 2009, durante uma festa de aniversário. Doti foi denunciado pelo Ministério Público como sendo um dos maiores traficantes de drogas do Norte e Nordeste do Brasil. O réu chegou a ficar preso provisoriamente, mas obteve liberdade provisória em 26 de julho de 2009. No mês seguinte, novo decreto de prisão preventiva foi expedido, mas em outubro, Doti foi liberado por ordem do Ministro Celso Limongi.

(Ascom/ TJE -PA)

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