Terminou na segunda-feira (3), o prazo de 30 dias dado pela Justiça para que a Superintendência do Sistema Penal do Pará (Susipe) desativasse a carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Redenção. A ordem judicial acata uma recomendação do Ministério Público do Estado (MPE), que entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Pará. Na ação o MPE pedia que fosse determinada a desativação definitiva da ala de carceragem do prédio onde funciona a delegacia de Polícia Civil de Redenção.
A ação é de autoria dos promotores de justiça Rosângela Hartmann, Jane Cleide Silva Sousa, João Batista de Araújo Cavaleiro e Ramon Furtado. Na ação os promotores pedem a transferência dos presos para o Presídio Regional de Redenção e a construção de uma cadeia pública. Caso o prazo de 30 dias não fosse cumprido, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
A DELEGACIA
O prédio que abriga a Delegacia de Polícia Civil de Redenção, ao invés de funcionar apenas como unidade administrativa de prestação de serviços públicos ao cidadão, mantém uma ala de carceragem destinada à custódia de presos de justiça provisórios e até condenados. A ala é composta por seis celas, com capacidade para três presos cada uma, e capacidade total para dezoito presos. No entanto, atualmente há na carceragem 47 presos vivendo em condições sub-humanas.
Na ação o MP afirma que as instalações físicas da carceragem são precárias e insalubres, as celas estão desprovidas de grades, o que constitui risco à integridade física dos detentos, em caso de motim. Os sistemas de iluminação e ventilação são deficientes, o que favorece a contração e proliferação de doenças contagiosas. O odor fétido é muito forte, não há instalações sanitárias adequadas. A localização, próximo a um residencial, também põe em risco a segurança dos moradores. (Paulo Carrion/ Sucursal do Diário do Pará em Redenção)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar