O juiz Gabriel Costa Ribeiro, titular da Comarca de Rondon do Pará, proferiu sentença de pronúncia, nesta quinta-feira (3), contra sete pessoas acusadas do homicídio triplo do fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida; da sua companheira, Rosa Amélia da Silva; e do filho do casal, Jadson da Silva Almeida. O filho do fazendeiro, Josiel das Virgens Almeida é acusado de ser o mandante do crime, que ainda envolve seis policiais militares. Os acusados serão levados a júri popular.
De acordo com as investigações, no dia 12 de fevereiro de 2010, a caminhonete do fazendeiro foi interceptada por um carro, na vicinal “Garrafão”, quando o mesmo, acompanhado de sua companheira e filho, por volta das 19h30, se descolava para a Fazenda Graciosa, localizada na área rural de Rondon do Pará.
As vítimas foram alvejadas com vários tiros de calibre 38, supostamente disparados pelos policiais militares Carlos Alberto Coelho, Humberto Lima Coelho, Valdeci Pinheiro da Silva e Paulo Sena Aleixo. Além deles, a acusação também denunciou o PM Edson Gomes, que teria sido o mentor intelectual da ação, e o PM José Alacides Santos Barros que burlou seu dever legal, pois sabia da ação dos colegas, mas nada fez para impedir.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime teria sido encomendado, por motivo de ganância. “Apurou-se nas investigações e na instrução judicial, que o fazendeiro assassinado tinha comportamento pacato. Morava na região há muitos anos, não ostentando inimigos, bem como possuía relação amistosa com as pessoas com quem se relacionava, salvo com a primeira família, incluindo-se aí o filho e denunciado Josiel das Virgens e com Doraci das Virgens, esposa com quem ainda continuava casado, porém de fato trocada pela “amante de longa data” do fazendeiro e companheira até a morte, cujo relacionamento remete há muitos anos atrás, sendo que com esta possuía filho, também morto no triplo homicídio”, relatou o magistrado na sentença.
O juiz também fez questão de citar na sentença, os diálogos intecepatados, sendo que em muitos deles, ficou explícita a motivação banal para o crime. O magistrado explicou que “Josiel seria uma pessoa frustrada por não ter dinheiro suficiente para agradar a namorada. Em diálogos da namorada de Josiel com sua irmã, uma das suas ambições e frustações era nao ter condições de levar a namoradaa um motel, para jantar fora, acrescentando-se ao fato de que Josiel sequer carro possuía, o que aumentava sua sensação de inferioridade diante da namorada”.
O magistrado se convenceu da materialidade dos crimes, destancando os laudos de necropsia, pelas escutas telefônicas e pelas provas testemunhais, concluindo que o fazendeiro foi morto por atiradores profissionais, em uma macrabra e ardilosa emboscada premeditada, afirmou.
Em relação ao PM Valdeci Pinheiro, o juiz determinou o desmembramento do processo por se encontrar foragido. Os pronunciados, que tiveram a prisão preventiva mantida, são acusados de terem violado às normas previstas no art. 121 (homicídio), §2º, inciso I (motivo torpe) e IV (por meio de emboscada) do Código Penal (três vezes). O júri ainda será agendado.
(DOL, com informações do TJPA)
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