O Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Pernambuco determinou a permanêcia do traficante Luís Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, no presídio de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Beira-Mar está na unidade desde o início de fevereiro deste ano.
Além de Beira-Mar, outros cinco presos foram mantidos na unidade. Segundo a decisão, a penitenciária de Mossoró é considerada a mais segura dentre as cinco unidades prisionais de segurança máxima do país.
O traficante está em presídios federais há cerca de dez anos. Ele foi condenado a 120 anos de detenção por tráfico internacional de drogas e armas, homicídio e lavagem de dinheiro.
Os ataques a veículos nas ruas do Rio de Janeiro, no ano passado, foram ligados a Beira-Mar. O criminoso estava em Catanduvas desde o dia 17 de dezembro. Antes disso, ficou detido num presídio de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
No dia 22 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o habeas corpus em favor do traficante. No requerimento, Beira-Mar pedia o trancamento ou anulação desde a fase de produção de provas de ação penal em curso contra ele na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, que já o pronunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
Julgamento
Na mesma ação, ele pedia ainda a revogação de sua prisão. Apesar de negar os pedidos contidos no habeas corpus, o ministro Ayres Britto determinou que a Vara de Caxias inclua o quanto antes o julgamento de Beira-Mar na pauta. A decisão, segundo o STF, decorre do fato de que o processo já tramita há mais de dez anos naquele juízo.
Nesta ação, Beira-Mar é acusado de ter ordenado por telefone o assassinato de um jovem, com requintes de crueldade. A vítima teria sido torturada e, antes de sua execução final, ela própria teria ouvido por telefone sua sentença de morte decretada por Beira-Mar. (eBand)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar