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POLÍCIA

Liberdade negada para acusado de abuso sexual

Na sessão de segunda-feira, 28, as Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória para Benjamin Gonçalves Neto, acusado de praticar atos libidinosos com um menino de 13 anos, no município de Tomé Açu, em dezembro de 2010. O réu teria sido flagrad

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Na sessão de segunda-feira, 28, as Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória para Benjamin Gonçalves Neto, acusado de praticar atos libidinosos com um menino de 13 anos, no município de Tomé Açu, em dezembro de 2010. O réu teria sido flagrado pelo próprio filho enquanto praticava o crime.

A defesa sustentou que o acusado estava sendo submetido a constrangimento ilegal por conta da suspensão dos efeitos de um alvará de soltura que lhe tinha sido concedido anteriormente. O juiz de primeiro grau tomou tal medida, após constatar irregularidades no alvará de soltura, entre elas a ausência de manifestação do Ministério Público. O voto do desembargador relator do habeas corpus, Ronaldo Valle, manteve a prisão do acusado, sendo acompanhado à unanimidade.

Na mesma sessão, a desembargadora Diracy Nunes Alves concedeu habeas corpus liberatório para José Maria Miranda dos Santos por reconhecer que o decreto de prisão do réu foi expedido por juiz incompetente.

O réu é acusado de ter sido autor de um homicídio na comunidade de “Areião”, em Cametá. Mas o juízo que decretou a prisão do réu é da Comarca de Mocajuba, o que configurou uma irregularidade. O voto da relatora foi acompanhado pelas Câmaras. (Diário do Pará, com informações de Vanessa Vieira do TJ-PA).

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