O programador de informática Roberto Allan de Melo Lemos foi condenado ontem pela 4ª Vara de Justiça Federal, especializada em ações criminais, a cumprir pena de dois anos de reclusão. O réu era responsável pela criação de um site que divulgava fotografias com cenas pornográficas de crianças e adolescentes na rede mundial de computadores,
O próprio Ministério Público Federal, autor da ação penal, chegou a se convencer, posteriormente, de que o programador de informática e criador do site erótico seria inocente, mas o juiz federal da 4ª Vara, Antônio Carlos Almeida Campelo, que assinou a sentença, não concordou com as argumentações do MPF.
Na sentença, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, porque o ilícito cometido pelo réu não ultrapassa os quatro anos de reclusão. Em audiência que ainda será marcada pela Secretaria da 4ª Vara, será definido o tipo de restrição de direito que o réu será obrigado a cumprir no período da pena. Mesmo assim, Roberto Allan Lemos ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia à Justiça em 2009, a partir de representação formulada à Procuradoria da República no Estado de Roraima, informando sobre a veiculação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, num endereço eletrônico cujo provedor seria a empresa Empire Net Conectividade, com sede em Belém.
Em outubro de 2004, ainda segundo a denúncia, profissionais de área de informática do Ministério do Público Federal no Pará descobriram que o site criado pelo réu seria especializado na veiculação e comercialização de material erótico. Constatou também que as fotos digitalizadas e publicadas no site funcionariam como links que remeteriam a diversas outras páginas com material pornográfico de adultos e de crianças e adolescentes.
Segundo o MPF, Roberto Allan Lemos confessou na polícia que, por volta de 2004, fez o registro do endereço eletrônico no nome de sua namorada e criou uma ferramenta de alimentação automática de imagens, admitindo a publicação de pornografia infantil, já que seria o responsável técnico pela página virtual. (Diário do Pará/ comm Ascom/Justiça federal)
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