Com cerca de três horas de julgamento, os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, absolveram, nesta quinta-feira (1º), Leonardo Viana Siqueira, 30 anos, acusado de esfaquear Bruno da Silva Petrônio. Por maioria dos votos, os jurados decidiram pela absolvição, acolhendo o pedido do promotor de justiça Manoel Victor Murrieta, por estar em dúvidas sobre as circunstâncias do crime. Em defesa do acusado, atuou a advogada Marilda Cantal, que sustentou a tese da legítima defesa própria.
Um irmão da vítima, única testemunha indicada pela promotoria de justiça que compareceu, acusou o réu de ter ido a procura do irmão para matá-lo, e que antes teria feito ameaças de morte. Ele disse que eram vizinhos e a briga ocorreu por este teria cobrado um boné que estava com a vítima. O boné teria sido encontrado pelo adolescente após uma briga generalizada que ocorreu no dia anterior, e que o réu alegava ser de um amigo seu.
O segundo depoimento, feito pela testemunha da defesa, irmã do réu, contou que não viu o crime, mas, socorreu o irmão que ficou cheio de hematomas e machucado. Ela disse que mesmo nervoso (ele tem epilepsia e tem transtorno mental) o irmão contou que fora espancado pela vítima e mais dois ao tentar reaver pertences furtados de um amigo.
Ao ser ouvido em interrogatório, o acusado alegou que a vítima teria lhe atacado com uma faca, por este ter tentado reaver objetos furtados de um amigo do réu. De acordo com a versão do réu o adolescente, que conhecia desde a infância, por serem vizinhos, no dia da briga estava sob efeito de entorpecentes. Ele disse que travou luta corporal com o adolescente e quando estava atracado com o adolescente foi agredido pelas costas por um irmão e mais um terceiro. O crime ocorreu por volta das 17h, na passagem Praiana, Vila da Barca, bairro Telégrafo Sem Fio, perímetro urbano de Belém.
Antes de se manifestar na tribuna da acusação, o promotor de justiça pediu ao juiz para instaurar incidente de insanidade do réu, e que tinha dúvidas sobre a “higidez mental”, do réu. Mas, o juiz indeferiu, com base na legislação e jurisprudência, dando prosseguimento à sessão. Em seguida o promotor continuou em sua manifestação, mas, sem a presença do réu, que foi retirado do júri a pedido do representante do MP.
Em suas alegações Murrieta expos aos jurados as indagações que observou no processo, e que por isso não poderia pedir para condenar o acusado, uma delas, seria em relação a saúde mental do acusado. O promotor disse que pegou no processo há cinco dias, e encontrou um atestado médico, indicando problemas neurológicos. “Será se à época do fato, ele (o réu) tinha condições de avaliar o caráter ilícito de sua conduta? Questionou". (DOL, com informações do TJ-PA)
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