Após júri presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, o corpo de jurados da 2ª Vara do Júri de Belém, por maioria dos votos condenam Fabrício Lima Almeida, 25 anos, conhecido como Formigão, por homicídio praticado contra a própria prima, F. C. A., de 17 anos.
Por maioria dos votos, os jurados acataram o entendimento do promotor de justiça Edson Souza e do defensor público Daniel Sabag, que o homicídio foi praticado sem intenção, desclassificando o homicídio doloso para o culposo, cuja pena prevista é de um a três anos de detenção. A pena base aplicada ao réu, de 03 anos de detenção, foi reduzida pela confissão espontânea e por ser menor de 21 anos, totalizando 02 anos e dez meses de detenção.
Na sentença condenatória o juiz transformou a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas, com base no artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal Brasileiro. (TJPA)
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