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POLÍCIA

Estudante é condenado por morte de ex-namorada

Após julgamento popular presidido pela juíza Fabíola Urbinatti Pereira, os jurados da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, por maioria dos votos, condenam Adriano Santos de Oliveira, 21 anos, acusado de matar L., uma adolescente de 1

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Após julgamento popular presidido pela juíza Fabíola Urbinatti Pereira, os jurados da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, por maioria dos votos, condenam Adriano Santos de Oliveira, 21 anos, acusado de matar L., uma adolescente de 14 anos, sua ex- namorada. Com base na decisão dos jurados, que condenaram o réu por homicídio simples, com pena prevista de 06 a 20 anos, a juíza fixou a pena do réu em 08 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, numa das penitenciárias da Região Metropolitana de Belém. Por ter respondido o processo preso preventivamente, a juíza manteve a prisão do condenado, por entender que ainda estão presentes os motivos da prisão e pela sentença condenatória.

O promotor de justiça Aldo Saife sustentou a acusação contra o réu, pela prática de crime de homicídio simples, retirando a qualificadora apontada no começo do processo do motivo fútil, ou seja, ciúmes que o réu sentia da vítima e que a jovem estaria lhe traindo, implicando na aplicação de uma pena mais grave, de 12 a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Em defesa do réu atuou o defensor público Alex Noronha, que sustentou a tese de que o tiro foi acidental, e que o acusado não teve intenção de matar a ex-namorada. Nas alegações do defensor o réu teria encontrado a jovem com a arma e ao procurar retirar das mãos da estudante teria ocorrido o tiro acidental.

A vítima morreu dentro de sua casa, por volta das 10h, do dia 26.08.2010, atingida no rosto por projétil de revólver calibre 38, após retornar da escola, dentro de sua própria casa, localizada à rua Cipriano Santos, no Bairro da Terra Firme.

No total oito testemunhas prestaram depoimentos, entre elas mãe e uma vizinha da vítima. Pela defesa foram ouvidas outras quatro testemunhas, uma delas, uma ex-namorada do réu que declarou nunca ter tido problemas em seu relacionamento com o réu.

Informações obtidas do processo dão conta que o réu foi buscar a jovem na escola e que já estava armado, tendo efetuado disparo, atingindo a vítima na “região palpebral inferior direita, o que causou o seu imediato óbito”, conforme atesta o laudo de necropsia.

Consta, ainda, que após o disparo o acusado fugiu em sua bicicleta, e que se desfez da arma, atirando-a num canal. Após percorrer algumas metros, o réu abandonou a bicicleta, seguindo de ônibus com destino ao município de Marituba, região metropolitana de Belém, onde ficou escondido por 14 dias, até ser localizado e preso pela Policia. (TJE)


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