A Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado Federal que estabelece punições às empresas que descumprirem os percentuais relativos à contratação de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência habilitadas.
O parecer com substitutivo da relatora do PL 2.967/00, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), propõe que os percentuais sejam ampliados, uma vez que a Lei 8.213 é datada de 1991, e as empresas na faixa prevista, segundo ela, já tiveram tempo bastante para se adaptar ao que é proposto.
“Entendemos que é preciso avançar no percentual originalmente estabelecido, haja vista que a legislação vigente de cotas é de 1991, portanto, tendo decorrido tempo suficiente para a adaptação das empresas àquela demanda da lei”, enfatizou a deputada.
O projeto aprovado altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para obrigar empresa com 50 ou mais empregados a preencher de um a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Leia mais no site do Diário do Pará...
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